Inspeções
A NR35 e a NBR16325 determinam que todo sistema de ancoragem seja inspecionado, no máximo, a cada 12 (doze) meses, por profissionais qualificados; esse requisito normativo é fundamental para assegurar a integridade dos sistemas e a segurança dos usuários.
Muitos acidentes, até com morte de trabalhadores, poderiam ser evitados se as inspeções periódicas tivessem ocorrido dentro dos prazos legais; o uso do sistema causa fadiga de seus componentes e precisam de atenção, seja para reaperto dos fixadores, seja para troca de peças desgastadas pelo uso ou por processos de corrosão e oxidação, principalmente em ambientes de maresia ou áreas classificadas, onde a presença de produtos químicos de determinadas classes pode afetar rapidamente a integridade das peças ou até do conjunto do sistema instalado.